Segurança Jurídica: Segundo José Afonso da Silva, “a segurança jurídica consiste no ‘conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida’. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída”.
Nisso, o cidadão deveria estar seguro de que os atos praticados pelo poder público, tendo cartórios sob concessão, sejam lícitos. Assim, fica implícito que a função do cartório é ser guardião da lei, trazendo segurança jurídica às relações pessoais ou patrimoniais. Infelizmente, aqui também há ilegalidade enraizada. O que fazer, temos que nos perguntar? Mas, com a certeza de que o errado nunca dá resultados positivos. A ilegalidade não compensa em nenhum momento. Cedo ou tarde ela dá meia volta e nos bate na cara. Vamos continuar apáticos diante da infração às leis? inclusive nos cartórios?