Segurança Jurídica: Segundo José Afonso da Silva, “a segurança jurídica consiste no ‘conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida’. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída”. 

Nisso, o cidadão deveria estar seguro de que os atos praticados pelo poder público, tendo cartórios sob concessão, sejam lícitos. Assim, fica implícito que a função do cartório é ser guardião da lei, trazendo segurança jurídica às relações pessoais ou patrimoniais.  Infelizmente, aqui também há ilegalidade enraizada. O que fazer, temos que nos perguntar?  Mas, com a certeza de que o errado nunca dá resultados positivos. A ilegalidade não compensa em nenhum momento. Cedo ou tarde ela dá meia volta e nos bate na cara. Vamos continuar apáticos diante da infração às leis? inclusive nos cartórios?  

Fonte:  https://www.notibras.com/site/bolso-alheio-embolsa-60-mi-dos-cofres-publicos/?fbclid=IwAR0oeE69_jAXsz37YXi6Blj2v7GuRcrElDc0D5LVT-YebNWbGwGScmq6rJg