Quem já pensou nos princípios básicos que constituem uma democracia? Acredito que a maioria dos eleitores ainda não se deu conta da anomalia que rege os pleitos eleitorais no Brasil, defendidos como em conformidade com a constituição. Só que, a CF de 88 foi redigida com anomalias objetivas e subjetivas (nas entrelinhas) muito impactantes, tanto que seus efeitos devastadores já estão sendo vistos bem claramente em todo o país.
A CF é antidemocrática nos seus princípios básicos. E assim, o Brasil se tornou ingovernável, justamente pela deformidade do voto obrigatório. O que almejavam aqueles que a redigiram, e votaram, com pontos tão contraditórios ao próprio sistema democrático?
Como pode a CF, dita democrática, não ter VOTO LIVRE? Esta anomalia tornou os pleitos ilegítimos (mas legitimados pela deformidade da CF) pois, obrigam o povo a votar. Deste modo, as governanças desde 1988 são ilegítimas segundo os princípios básicos que definem um sistema democrático. Mas está na carta magna que você é obrigado a votar sob perdas de direitos importantes. Então, está dentro da legalidade. Sim e não, há anomalias que cerceiam a liberdade, indefinem o que é maioria e promovem a desigualdade. Como isso poderia dar certo? Com ambiguidade, há desentendimentos difíceis de ajustar.
Como ver as anomalias em relação aos princípios básicos da democracia no sistema “democrático” brasileiro? No princípio da maioria formada pela obrigatoriedade do voto e definidos como inválidos os votos brancos e nulos. O princípio da igualdade é totalmente distorcido pelas ações populistas e eleitoreiras que dão sustentação à pobreza como meio de dominação, fato que desestrutura a sociedade como um todo. No princípio da liberdade o voto não é livre. O cidadão perde direitos se não for à urna.
Detalhe importante: a abstenção seria a única ação que define o poder do povo, mas, também não é considerada nas contagens. Um número grande de abstenções verdadeiramente mostraria os interesses ou desinteresses do povo. Sabendo do poder das abstenções, as lideranças políticas fazem qualquer coisa para levar o povo às urnas. Se o eleitor não for, sofre penalidades e deve justificar porque não compareceu à urna. Isso é democracia?
E assim, de dois em dois anos, essa carga de direções não democráticas, mas democráticas segundo a CF, são levadas a cabo iludindo o povo na esperança de dias melhores. Não, dias melhores não virão com esta deformidade na constituição.
Desse modo, aqui estamos no meio de uma balbúrdia incontrolável sob o jugo das vias “democráticas” definidas pela CF de 88. A tal democracia insere contradições que só poderiam culminar numa bagunça crescente.
Como o Brasil poderia ter tido ordem e progresso se a própria carta magna tem desvios que produzem efeitos adversos, anomia?
Vamos pensar nisso… O Brasil tem estado de mal a pior e continuará assim se as anomalias, não só em relação aos pleitos, não forem sanadas na base. A carta magna não poderia ter falha alguma. Seus artigos deveriam direcionar a nação sem qualquer dubiedade.
Sob este quadro, qual o papel do cidadão nas eleições?